Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0201349-12.2022.8.06.0173
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 18/03/2026
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO DETRAN/CE E O DANO ALEGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESPROVIMENTO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 34959040)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
