Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0200719-41.2024.8.06.0122
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 25/02/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“1. A realização de exame toxicológico posterior negativo, em laboratório diverso e com coleta em data distinta, não configura, por si só, falha na prestação do serviço nem invalida laudo positivo regularmente produzido, quando preservada a cadeia de custódia e”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 34187840)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
