Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0174018-91.2019.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 22/02/2023
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AFASTADA. ART. 22 DA RESOLUÇÃO Nº 182/2005 DO CONTRAN. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/99, CUJA INCIDÊNCIA SE”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 6228032)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
