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Início › Jurisprudência › Pontos, notificações e prazos › 0159248-93.2019.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 0159248-93.2019.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Mesmo prescrita a discussão sobre o auto de infração, é possível examinar a legalidade do processo de suspensão do direito de dirigir; no caso, não houve vício.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0159248-93.2019.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
10/05/2023
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO QUANTO À VALIDADE DA INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PERQUIRIR A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SÚMULA DE JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 6872811)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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