Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0147845-30.2019.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 13/02/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AUTOS DE INFRAÇÃO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXPEDIÇÃO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 312 DO STJ. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE RELATIVA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CASO EM EXAME: Recurso Inominado interposto pelo DEPARTAMENTO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 33762597)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
