Dados do processo
- Tribunal
- TJPR
- Número
- 0101379-89.2025.8.16.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data
- 18/03/2026 (publicação 18/03/2026)
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“Não se vislumbram evidências de eventual ocultação de bens, de modo que a suspensão da CNH e o bloqueio do passaporte e dos cartões de crédito da parte agravada não teriam efetividade.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJPR, processo 0101379-89.2025.8.16.0000, comarca Londrina)
