Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0085903-46.2009.8.06.0001
- Classe
- Apelação / Remessa Necessária
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 09/10/2023
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO E DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA DEFESA E PARA RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA Nº 312 DO STJ E SÚMULA Nº 46 DO TJCE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 8109315)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
