Dados do processo
- Tribunal
- TJPR
- Número
- 0064905-22.2025.8.16.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 14ª Câmara Cível
- Data
- 16/03/2026 (publicação 25/03/2026)
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“A mera constatação da inexistência de bens não autoriza o uso da medida, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJPR, processo 0064905-22.2025.8.16.0000, comarca Ponta Grossa)
