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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 0056998-42.2014.8.06.0167

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Autuação por álcool foi anulada por falha de prova ou de procedimento do órgão de trânsito.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0056998-42.2014.8.06.0167
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Público
Data
14/02/2024
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TESTE DE ALCOOLEMIA, ETILÔMETRO OU BAFÔMETRO. RESULTADO POSITIVO. PARTE AUTORA QUE ALEGOU NÃO TER INGERIDO ALCOOL, SUBMETENDO-SE A NOVO TESTE DUAS HORAS”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 10801282)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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