Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0055080-12.2021.8.06.0117
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Público
- Data
- 07/04/2026
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRIBUIÇÃO INDEVIDA DE PONTUAÇÃO EM PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). INFRAÇÃO REGISTRADA APÓS A APREENSÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DETRAN/CE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 35530525)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
