Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0050742-40.2020.8.06.0178
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 19/12/2024
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ORDINÁRIA. MULTA DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO POR SISTEMA AUTOMÁTICO NÃO METROLÓGICO DE FISCALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 312/STJ. SÚMULA 46/TJCE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ILIDIDA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 17037141)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
