Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0050707-50.2021.8.06.0112
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 25/09/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“1. A imposição de multa de trânsito sem prova do descumprimento da obrigação de uso de lentes corretivas é nula. 2. O atraso na análise administrativa que impede a emissão da CNH definitiva gera dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 28727206)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
