Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0050272-44.2020.8.06.0037
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 03/10/2023
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DUPLA NOTIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DAS SÚMULAS 312 DO STJ E 46 DO TJCE. NULIDADE VERIFICADA. RECURSO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 8059347)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
