Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0050243-05.2021.8.06.0119
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Público
- Data
- 06/10/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“MULTA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO CONSTANTE DO CADASTRO DO DETRAN/CE. DEVER DO PROPRIETÁRIO DE MANTER OS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS NOTIFICAÇÕES. INDICAÇÃO DE TERCEIRO COMO CONDUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABILITAÇÃO DEFINITIVA. REQUISITOS NÃO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 43810924)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
