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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 0046295-03.2015.8.06.0172

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Financiador que leiloou o veículo sem regularizar o registro responde por dano moral quando multas gravíssimas posteriores criam risco concreto de suspensão da CNH do antigo dono.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0046295-03.2015.8.06.0172
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
6ª Turma Recursal Provisória
Data
15/10/2020
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“CONSUMIDOR. MULTAS DE TRÂNSITO. AUTOMÓVEL LEILOADO EXTRAJUDICIALMENTE PELO FINANCIADOR. INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS. RISCO CONCRETO DE SUSPENSÃO DA CNH. DANO MORAL EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 2111432)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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