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Início › Jurisprudência › CNH do devedor e alimentos › 0037442-76.2023.8.16.0000

Decisão comentada

TJPR, Agravo de Instrumento nº 0037442-76.2023.8.16.0000

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Suspensão da CNH sem utilidade para a constrição patrimonial é indevida (Tema 1137 e ADI 5941).

Dados do processo

Tribunal
TJPR
Número
0037442-76.2023.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Data
15/06/2026 (publicação 16/06/2026)
Resultado
Favorávelfavorável ao devedor

Trecho da ementa

Trecho literal

“A suspensão da CNH do executado, quando dissociada de efetiva aptidão para promover a constrição patrimonial”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.

Fonte

https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJPR, processo 0037442-76.2023.8.16.0000, comarca Mandaguari)

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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