Dados do processo
- Tribunal
- TJPR
- Número
- 0025479-66.2026.8.16.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 6ª Câmara Cível
- Data
- 23/06/2026 (publicação 08/07/2026)
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“A suspensão da CNH do devedor não contribui para a localização do veículo alienado fiduciariamente”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJPR, processo 0025479-66.2026.8.16.0000, comarca Fazenda Rio Grande)
