Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0021022-25.2019.8.06.0158
- Classe
- Remessa Necessária Cível
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 18/12/2023
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“REMESSA NCESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ESPECIAL. RECUSA ADMINISTRATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PERÍCIA JUDICIAL SUFICIENTE PARA REFUTAR A PRESUNÇÃO RELATIVA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Versa”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 10382369)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
