Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0012686-91.2018.8.06.0182
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Público
- Data
- 11/02/2026
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/CE ACOLHIDA EM PARTE. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR ENTE MUNICIPAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÃO (ART. 24, VI, DO CTB). AUTO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 33658464)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
