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Início › Jurisprudência › Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas › 0011255-23.2024.8.16.0056

Decisão comentada

TJPR, Recurso Inominado nº 0011255-23.2024.8.16.0056

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Aplica o Tema 1079/STF para manter penalidade por recusa ao etilômetro.

Dados do processo

Tribunal
TJPR
Número
0011255-23.2024.8.16.0056
Classe
Recurso Inominado
Órgão julgador
4ª Turma Recursal
Data
22/04/2026 (publicação 27/04/2026)
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“é legítima a imposição de sanções administrativas ao condutor que se recusa à realização dos testes”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.

Fonte

https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJPR, processo 0011255-23.2024.8.16.0056, comarca Cambé)

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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