Menu

Início › Jurisprudência › Pontos, notificações e prazos › 0011147-31.2024.8.16.0173

Decisão comentada

TJPR, Recurso Inominado nº 0011147-31.2024.8.16.0173

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Mantida a decadência do processo de suspensão por pontos e a nulidade do ato punitivo.

Dados do processo

Tribunal
TJPR
Número
0011147-31.2024.8.16.0173
Classe
Recurso Inominado
Órgão julgador
4ª Turma Recursal
Data
30/11/2025 (publicação 01/12/2025)
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“A contagem do prazo não pode se basear apenas na data do lançamento da pontuação no RENACH.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJPR, processo 0011147-31.2024.8.16.0173, comarca Umuarama)

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp