Dados do processo
- Tribunal
- TJPR
- Número
- 0011147-31.2024.8.16.0173
- Classe
- Recurso Inominado
- Órgão julgador
- 4ª Turma Recursal
- Data
- 30/11/2025 (publicação 01/12/2025)
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“A contagem do prazo não pode se basear apenas na data do lançamento da pontuação no RENACH.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJPR, processo 0011147-31.2024.8.16.0173, comarca Umuarama)
