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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 0004423-04.2009.8.06.0112

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Atraso na entrega da CNH só gera indenização se o autor provar o prejuízo, como a perda concreta de contratação por falta de categoria.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0004423-04.2009.8.06.0112
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Público
Data
30/06/2025
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Apelação em ação indenizatória. Atraso na entrega de CNH. Indenização por danos materiais e morais. Ausência de comprovação dos fatos alegados. Ônus do autor. Sentença confirmada.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Motorista profissional e de aplicativo. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Quem vive de dirigir.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 24872089)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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