Menu

Início › Jurisprudência › Pontos, notificações e prazos › 0003297-11.2025.8.16.0004

Decisão comentada

TJPR, Remessa Necessária nº 0003297-11.2025.8.16.0004

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Sem notificação regular (dupla notificação, Súmula 312/STJ), multas e suspensão são nulas.

Dados do processo

Tribunal
TJPR
Número
0003297-11.2025.8.16.0004
Classe
Remessa Necessária
Órgão julgador
4ª Câmara Cível
Data
29/07/2025 (publicação 29/07/2025)
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Anulação de multas de trânsito e suspensão do direito de dirigir por falta de notificação válida”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJPR, processo 0003297-11.2025.8.16.0004, comarca Curitiba)

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp