Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0001008-42.2019.8.06.0086
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 15/06/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“REGISTRO FRAUDULENTO DE VEÍCULO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS. BLOQUEIO DE PRONTUÁRIO DE CONDUTOR POR LONGO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CNH DEFINITIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 38048998)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
