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Início › Jurisprudência › Ações contra o Detran › 0001008-42.2019.8.06.0086

Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 0001008-42.2019.8.06.0086

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Fraude no registro de veículo que manteve o prontuário do condutor bloqueado por anos e impediu a CNH definitiva gera dano moral presumido a cargo do DETRAN/CE.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0001008-42.2019.8.06.0086
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Público
Data
15/06/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“REGISTRO FRAUDULENTO DE VEÍCULO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS. BLOQUEIO DE PRONTUÁRIO DE CONDUTOR POR LONGO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CNH DEFINITIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 38048998)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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