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Glossário

Glossário de veículo vendido e não transferido

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Os termos que aparecem nas mensagens das plataformas, nos contratos e nas decisões sobre veículo vendido e não transferido, em linguagem direta.

Comunicação de venda

Aviso que o vendedor faz ao Detran, com o comprovante de transferência assinado e datado, para deixar de responder pelas penalidades do veículo (art. 134 do CTB).

Transferência de propriedade

Pedido de novo Certificado de Registro de Veículo em nome do comprador, que deve ser feito por ele em 30 dias (art. 123, § 1º, do CTB).

ATPV-e

Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, gerada pelo órgão federal de trânsito e assinada eletronicamente por vendedor e comprador (Resolução Contran 1.027/2026). Nos veículos com CRV em papel ainda válido, usa-se o verso do documento.

CRV

Certificado de Registro de Veículo, documento que identifica o proprietário perante o Detran.

CRLV

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o documento de porte obrigatório, emitido após o licenciamento anual.

Tradição

Entrega do bem móvel ao comprador. Pelo Código Civil, é com ela que a propriedade do carro passa de um para outro (arts. 1.226 e 1.267).

Responsabilidade solidária

Situação em que duas ou mais pessoas respondem pela mesma dívida, podendo o credor cobrar de qualquer uma delas por inteiro.

Renúncia à propriedade

Ato pelo qual o dono abre mão do bem sem indicar para quem (art. 1.275, II, do Código Civil), usado quando o comprador não é identificado.

Bloqueio administrativo

Restrição lançada no cadastro do veículo que impede licenciamento e transferência e, em alguns casos, a circulação.

Renajud

Sistema que liga o Judiciário ao Registro Nacional de Veículos, usado para lançar restrições judiciais sobre veículos.

Renave

Registro Nacional de Veículos em Estoque, sistema em que revendedoras registram a entrada e a saída de veículos novos e usados (Resolução Contran 1.026/2026).

Indicação do condutor

Procedimento para apontar quem dirigia no momento da infração, no prazo de 30 dias da notificação (art. 257, § 7º, do CTB), para que os pontos sejam lançados no prontuário correto.

IPVA

Imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores (art. 155, III, da Constituição). No Ceará é regido pela Lei 12.023/1992.

Dívida ativa

Registro do débito tributário vencido e não pago, feito pela Fazenda Pública, que permite a cobrança judicial e o protesto.

Protesto

Ato do cartório que torna pública a falta de pagamento de um título ou certidão de dívida, com efeito de negativação.

Alienação fiduciária

Garantia em que o carro financiado fica vinculado ao credor até a quitação; o devedor tem a posse, mas não pode transferir livremente.

Contrato de gaveta

Venda de bem financiado feita sem anuência do credor, que vale entre as partes mas não obriga a instituição financeira.

Obrigação de fazer

Ação para obrigar alguém a cumprir uma conduta, como transferir o veículo, sob pena de multa diária (arts. 497 e 536 do CPC).

Astreintes

Multa periódica fixada pelo juiz para forçar o cumprimento de uma ordem (art. 537 do CPC).

Tema 1118 do STJ

Tese repetitiva de 2022 segundo a qual só lei estadual ou distrital específica pode tornar o vendedor omisso solidário pelo IPVA.

Tema 1324 do STJ

Tese repetitiva da Primeira Seção do STJ (julgada em 14/10/2026, acórdão publicado em 20/10/2026): o vendedor que não comunica a venda na forma e no prazo do art. 134 do CTB responde solidariamente pelas penalidades das infrações administrativas e de trânsito até a efetiva comunicação. Não se aplica ao IPVA.

Súmula 585 do STJ

Enunciado de 2016: a responsabilidade solidária do art. 134 do CTB não abrange o IPVA posterior à venda.

Súmula 132 do STJ

Enunciado de 1995: a falta de registro da transferência não torna o antigo dono responsável por acidente com o veículo vendido.

Juizado Especial da Fazenda Pública

Juizado que julga causas de menor valor contra estados, municípios e suas autarquias, como o Detran e a Sefaz (Lei 12.153/2009).

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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