O que a norma exige
O art. 92 da Res. Contran 1.020/2025 põe o exame de aptidão física e mental como primeira etapa da renovação, em todas as categorias. Não encontrei, nas normas lidas, previsão de exame feito por consulado, por videochamada ou por médico de outro país. Por isso, desconfie de quem oferece "renovar a CNH a distância".
Res. Contran 1.020/2025, art. 92 (texto oficial)Art. 92. Para a renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH, o condutor deve submeter-se, na seguinte ordem, à realização de:
I - exame de aptidão física e mental, para Autorização para Conduzir Ciclomotor e CNH em todas as categorias.
II - exame toxicológico de larga janela de detecção, caso seja habilitado nas categorias C, D ou E, observadas as disposições em regulamento específico; e
III - avaliação psicológica preliminar e complementar, caso exerça atividade remunerada ao veículo.
CTB, art. 159, § 10 (texto oficial)§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
CTB, art. 268-A, § 7º (texto oficial)§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental. (Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026)
CTB, art. 159, § 8º (texto oficial)§ 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.
O que dá para fazer
Planeje o exame para uma vinda ao Brasil e, antes disso, consulte o prontuário: débitos impedem a renovação (CTB, art. 159, § 8º). O guia completo está em minha CNH venceu e eu moro fora.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PRETENSÃO DE VINCULAR A VALIDADE DA CNH À DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE CONDICIONADA AO PRAZO DE VIGÊNCIA DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 159, §10º, C/C ART.”
MS sobre renovação: validade da CNH segue o exame de aptidão física e mental, e o toxicológico do art. 148-A é obrigatório.
