Documentos pedidos pelo Detran-PR
- Requerimento preenchido e assinado, com fatos e fundamentos.
- Cópia legível da notificação de instauração ou da penalidade, ou consulta equivalente do sistema.
- Cópia da CNH ou de documento que comprove a assinatura.
- Outros documentos que você considerar necessários.
O Detran-PR também informa que, dentro do prazo de defesa ou recurso, ou com efeito suspensivo ativo, não incide restrição no prontuário, inclusive para renovação, mudança de categoria e transferência, em linha com o art. 25 da Res. 723/2018.
O Detran-PR adota a regra nacional de que cada defesa ou recurso deve ter um único objeto. Se você tem mais de um processo, por exemplo um por pontos e outro por infração específica, apresente uma defesa para cada um, com os documentos correspondentes.
Res. Contran 723/2018, art. 10, § 5º§ 5º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
Resolução Contran 723/2018, art. 25, caputArt. 25. No curso do processo administrativo de que trata esta Resolução não incidirá nenhuma restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria do documento de habilitação, renovação e transferência para outra unidade da Federação, até a efetiva aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do documento de habilitação.
Antes de enviar
- Confira o prazo na notificação e no site do Detran-PR.
- Leia a notificação e as multas que formam o processo: notificação de cada auto, soma em 12 meses e limite aplicado (20, 30 ou 40).
- Guarde o comprovante do envio online ou o recibo do correio.
Os canais e documentos citados são os informados na página oficial consultada em 08/10/2026 e podem mudar. Veja Detran-PR e defesa prévia na suspensão.
