O texto da lei
Em urgência, o advogado pode atuar sem procuração e apresentá-la em 15 dias, prorrogáveis (art. 5º, § 1º).
Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 5º, caput, §§ 1º e 2º (texto oficial)Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
Lei 11.419/2006, art. 1º, caput e § 1º (texto oficial)Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
§ 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
O que você precisa fazer
Assinar a procuração (gov.br, certificado digital ou cartório com apostila) e reunir as provas. Veja defesa a distância e procuração do exterior.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“1. A ausência de apreciação da defesa administrativa tempestivamente apresentada pelo administrado viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, acarretando a nulidade do processo administrativo sancionador.”
Defesa prévia tempestiva não apreciada pelo DETRAN anula o processo de suspensão; certidão equivocada de inexistência de defesa não convalida o ato.
